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| Monumento Natural Estadual de Itatiaia, Ouro Branco, Minas Gerais. |
Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área de proteção ambiental, um
espaço de território com características naturais relevantes e limites
definidos, instituído pelo Poder Público -
nas suas três esferas (municipal, estadual e federal) - para garantir a
proteção e conservação dessas características naturais. Existem unidades de
conservação de proteção integral, garantindo a preservação total da natureza, e
de uso sustentável, que permitem seu uso controlado.
Toda UC deve possuir um Plano de
Manejo conforme estabelecido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação –
SNUC. O Plano de Manejo é o instrumento que estabelece as normas e regulamentos
que serão seguidos pelo órgão gestor da unidade para um período de cinco anos.
O IEF – Instituto Estadual de Florestas – lançou
concorrência pública para elaboração do Plano de Manejo de duas UCs Estaduais: Monumento Natural Estadual de Itatiaia (MNEI) e Parque Estadual Serra do Ouro Branco
(PESOB). O
Instituto Socioambiental de Viçosa foi a instituição vencedora dessa
concorrência.
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| Parque Estadual Serra do Ouro Branco (PESOB), Minas Gerais. |
Seguindo o cronograma de trabalho
proposto pelo ISAVIÇOSA, as atividades tiveram início em junho último, com
término previsto para abril de 2015. Dentre as ações planejadas estão a
realização de um diagnóstico completo da situação atual das Unidades de
Conservação em relação à fauna, flora, recursos hídricos, estado de conservação,
pressões, ameaças, fortalezas e oportunidades. Serão feitos também análise
socioeconômica das populações que moram ou trabalham nas unidades e no entorno
- pessoas essas que influenciam de alguma forma as UCs ou são influenciadas por
elas - e um estudo em relação ao potencial de uso público da região para
turismo, educação ambiental e pesquisa científica.
Estas informações embasarão o Planejamento,
que é um plano de gestão para as UCs, considerando um horizonte de curto, médio
e longo prazos. Neste Planejamento, será feito o zoneamento das UCs e serão
estabelecidas as normas de uso para cada zona estabelecida. Neste contexto,
também serão definidos: missão, visão, políticas e objetivos das UCs, através
de processo participativo que envolverá a equipe do ISAVIÇOSA, equipe do IEF
responsável pelas UCs e membros do conselho consultivo das unidades.
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| Parque Estadual Serra do Ouro Branco (PESOB). |
Saiba mais
O que é...
Plano de Manejo = documento técnico
mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais de uma Unidade de
Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o
uso da área e o manejo dos recursos naturais. (Lei Nº 9.985/2000)
Unidades de Conservação (UC)= são espaços legalmente protegidos com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As
categorias de UC dividem-se em dois grupos : as de Proteção Integral, com o
objetivo básico de preservar a natureza, sendo apenas permitido o uso indireto
dos recursos naturais da Unidade; e as de Uso Sustentável, com a função de
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos
naturais da Unidade. As Unidades de Proteção Integral são: Estação Ecológica,
Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida
Silvestre. As Unidades de Uso Sustentável são: Área de Proteção Ambiental
(APA), Área de Relevante Interesse Biológico, Floresta Nacional (FLONA),
Reserva Extrativista (RESEX), Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
A criação de Unidades de Conservação pelo Poder Público, enquanto espaço
especialmente protegido, tem respaldo na Constituição Federal (artigo 225,
parágrafo 1º, inciso III), na lei 6.938 de 31/08/1981 (inciso VI) e ainda é
objeto de uma lei específica: a Lei 9.985 de 18/07/2000, dita Lei do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação - SNUC , regulamentada pelo Decreto 4.340
de 22/08/2002. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente)
Parque Estadual = No Brasil, parque estadual é a
denominação dada às unidades de conservação de proteção integral da natureza
pertencentes à categoria "parque nacional" do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza, quando criadas na esfera administrativa
estadual. É uma categoria de unidades de conservação, que se destaca pela
grande beleza cênica e relevância ecológica. Os parques são criados com a
finalidade de preservar a fauna e flora nativa, principalmente as espécies
ameaçadas de extinção, os recursos hídricos (nascentes, rios, cachoeiras), as
formações geológicas; conservar valores culturais, históricos e arqueológicos e
promover estudos e pesquisas científicas, educação e ambiental e turismo
ecológico.
Monumento Natural = é
uma Unidade de Conservação do grupo de proteção integral que tem como objetivo
básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode
ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar
os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do
local pelos proprietários.
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| Monumento Natural Estadual de Itatiaia (MNEI) |




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